
Escritório de Detectives Psicólogos
Informações sobre Escritório de Detectives Psicólogos
Horário de abertura
- segunda-feira: Atendimento 24 horas
- terça-feira: Atendimento 24 horas
- quarta-feira: Atendimento 24 horas
- quinta-feira: Atendimento 24 horas
- sexta-feira: Atendimento 24 horas
- sábado: Atendimento 24 horas
- domingo: Atendimento 24 horas
Fotografia ilustrativa (semelhante à do nosso escritório) - não é mencionado o serviço que prestamos por forma a proteger os nossos(as) clientes.
Detective Privada especializada em Seguimentos, Vigilância e Infiltração pela Academia Drakonx sediada em Miami, Florida. Sócia efetiva da ANIDEP (Associação de Profissionais de Investigação Privada) registado como Investigador Privado Profissional n.071.
"Investigamos pessoas, os seus comportamentos e pensamentos no âmbito de recolha de provas/ dados relevantes para o apuramento de uma verdade ou para auxílio na tomada de decisões. Não colaboramos com investigações imorais e ilegítimas ou cujo resultado possa atentar contra a vida/segurança de terceiros"
1. Este Código Deontológico está destinado a preservar a boa execução da profissão de Investigador Privado por todos os membros da Associação Nacional dos Investigadores e Detectives Privados Profissionais, estabelecendo normas gerais de conduta e atuação profissional a que todos os Investigadores e Detectives Privados devem submeter-se.
2. Sem prejuízo dos deveres estabelecidos neste Código, os Investigadores Privados estão obrigados também ao cumprimento de todas as normas relativas à profissão, sejam elas do tipo jurídico geral ou específicas da Associação Profissional.
3. A independência do Investigador Privado no exercício da sua profissão, que deve realizá-la sem estar submetido a nenhuma pressão, principalmente daqueles que poderão proceder de seus próprios interesses ou de influências exteriores, constitui a garantia de que os interesses do cliente serão defendidos com total imparcialidade e objetividade.
4. O Investigador Privado está sujeito ao sigilo profissional e tem o direito e o dever de guardar segredo de todos os factos e acontecimentos conhecidos no desempenho da sua atuação profissional.
11. Todos os serviços prestados pelos Investigadores, são obrigatoriamente acordados mediante um contrato de prestação de serviços, onde constará a identificação de ambas as partes, domicílio dos mesmos, discriminação dos serviços a efetuar, valor dos custos do referido serviço e condições de pagamento, ficando o cliente com o original.
13. A relação do Investigador Privado com o cliente tem que ser de recíproca confiança, conduzindo-se na profissão com a máxima honestidade, sinceridade e moralidade.
1) Cumprir os estatutos da Associação Nacional dos Investigadores e Detectives Privados Profissionais, o Código Deontológico, as leis vigentes, as disposições gerais ou particulares, acordos e decisões adotadas pelos órgãos associativos dentro das suas competências.
2) A denunciar à Associação Nacional dos Investigadores e Detectives Privados Profissionais todos os atos de que tenha conhecimento de intrusos que se fazem passar por Investigadores Privados.
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